REGULAMENTO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN

REGULAMENTO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN

REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN

O Grupo Utilidade Pública Amoran (Grupo UP Amoran) se destina a veicular informações objetivas que sejam de efetivo interesse coletivo, não se prestando à realização de debates de qualquer natureza. Com relação e estas informações fica definido o que segue.

I. SOBRE AS TEMÁTICAS QUE PODEM SER TRATADAS NO GRUPO

O Grupo UP Amoran mantém o foco voltado para as questões pertinentes à SEGURANÇA PÚBLICA que sejam de interesse da população da sua área de abrangência (definida abaixo). Contudo, também serão permitidas a apresentação de questões gerais de UTILIDADE PÚBLICA.

Para maior clareza, seguem as considerações sobre SEGURANÇA PÚBLICA  e UTILIDADE PÚBLICA.

1. TEMAS RELATIVOS À SEGURANÇA PÚBLICA

  • Relatos sobre indivíduos ou veículos suspeitos que estejam rondando a região.
  • Relatos sobre ocorrências (arrombamentos, roubos, perturbação da ordem etc.).
  • Dicas de segurança.
  • Aviso sobre situações de risco (carros ou imóveis abertos, divulgação sobre modalidades de golpes, entre outros).
  • Pessoas, objetos e animais perdidos ou encontrados.

 2. TEMAS RELATIVOS À UTILIDADE PÚBLICA

  • Relatos sobre lâmpadas da iluminação pública que estejam queimadas ou sobre ruas com iluminação insuficiente.
  • Relatos sobre árvores que estejam precisando de atenção (poda, supressão).
  • Relatos sobre ruas que estejam precisando de recapeamento ou tapa buracos.
  • Relatos sobre veículos estacionados em situação irregular.
  • Trocas de informações sobre prestadores de serviços e fornecedores de produtos, desde que sejam solicitados e que não tenham caráter estritamente comercial.
  • Divulgações diversas do jornal Comunidade Ativa, inclusive de sua versão digital, com interesse publicitário e/ou noticioso.
  • Convites para eventos de interesse público, como, por exemplo:
    • reuniões e eventos da Amoran;
    • reuniões de segurança pública;
    • audiências públicas;
    • eventos sociais, culturais e esportivos que permitam a presença do público em geral.

OBSERVAÇÕES

  • Eventualmente, outras temáticas que não foram consideradas acima poderão ser tratadas no grupo, desde que preencham os critérios de SEGURANÇA PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA. Por exemplo, temas relacionados a ações beneficentes ou emergenciais são temas de UTILIDADE PÚBLICA. Contudo, para estabelecer uma ordem de publicação, os assuntos deverão ser encaminhados diretamente (in box) para a administração do Grupo UP Amoran utilizando o próprio aplicativo. A administração fará a avaliação e se encarregará de publicar o assunto, se considerá-lo pertinente.
  • Não são de interesse do grupo os seguintes temas: 
    • os relacionados à política ou à religião em qualquer hipótese;
    • os relacionados às preferências esportivas de torcidas;
    • opiniões pessoais ou de terceiros sobre quaisquer assuntos;
    • textos que não sejam objetivos (como, por exemplo, os de autoajuda, os de exaltação a personalidades e os boatos que não tenham confirmação evidente de veracidade);
    • notícias que não sejam factuais e que não contenham qualquer utilidade efetiva para a coletividade.

II. SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO UP AMORAN E CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE MEMBROS

  1. O Grupo UP Amoran é administrado por Carlos Alberto Rocha, editor do jornal Comunidade Ativa e presidente da Amoran. Por questões técnicas e de segurança, a administração poderá ser compartilhada com administrador extra, que será escolhido a critério do administrador titular.
  2. A fim de evitar excesso de comentários, debates improdutivos e discussões intermináveis, cabe somente ao administrador do grupo mediar eventuais conflitos que possam surgir no Grupo UP Amoran.
  3. O Grupo UP Amoran tem como área de abrangência principal os bairros Anchieta, Cruzeiro, Sion, Carmo e Comiteco , mas também acata inscrições que sejam feitas a partir dos bairros Mangabeiras e Serra.
  4. Somente serão aceitos no grupo membros que façam a inscrição a partir do formulário disponível no site da Amoran.
  5. Somente o administrador titular do grupo pode fazer a inclusão de membros no grupo.
  6. Caso sejam consideradas inadequadas para o Grupo UP Amoran, inscrições poderão ser recusadas ou excluídas a qualquer tempo pelo administrador.
  7. As contribuições dos membros do grupo que visem a harmonia do Grupo UP Amoran serão bem recebidas pela administração.

III. SOBRE A CONDUTA DOS MEMBROS DO GRUPO UP AMORAN

  1. Os membros do Grupo UP Amoran devem respeitar o que está firmado neste regulamento.
  2. As normas da ética, da boa educação e do bom senso devem pautar o comportamento dos membros no Grupo UP Amoran.
  3. Todos os membros devem concorrer para que o grupo se mantenha harmônico, evitando comentários desnecessários, discussões improdutivas, críticas inapropriadas, excesso de comentários (a não ser que sejam realmente pertinentes às temáticas), uso de emoticons, elogios e quaisquer outros comportamentos que criem fluxo de informação desnecessário.
  4. Todas as mensagens deve ser por escrito, por vídeo ou imagens, sendo vedadas as mensagens de áudio.
  5. Nenhum membro do grupo deve criticar outro membro diretamente. Caso haja qualquer observação a fazer, esta deve ser encaminhada para o administrador (in box) que se encarregará de analisar a crítica e repassá-la ao criticado, se de fato houver motivo.

IV. COMPORTAMENTOS INDESEJÁVEIS QUE NÃO SERÃO TOLERADOS NO GRUPO UP AMORAN E GRAVIDADE QUE REPRESENTAM

Como o Grupo UP Amoran deve ser pautar nos princípios éticos, na boa educação e no bom senso, alguns tipos de comportamento não serão tolerados e serão tratados de acordo com a gravidade, como segue.

1. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE MÉDIA

  • Debates longos, sobretudo os que conturbem a harmonia do grupo.
  • Discussões improdutivas ou de caráter pessoal.
  • Abordagem de temas que não sejam de SEGURANÇA PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA, sobretudo daqueles de conotação comercial ou de interesse particular (em caso de dúvida sobre o tema, envie à administração do grupo para análise).
  • Discussões de caráter político, ideológico ou esportivo.

Caso esse tipo de comportamento seja adotado, serão tomadas as seguintes medidas:

  • na primeira ocorrência, pedido in box para que o comportamento cesse;
  • na segunda ocorrência, suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.

2. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE ALTA

  • Manifestações discriminatórias de qualquer natureza.
  • Uso de palavras baixo calão, termos ofensivos e palavrões.

Caso esse tipo de comportamento seja adotado, serão tomadas as seguintes medidas:

  • na primeira ocorrência, advertência in box e suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.

3. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE EXTREMA:

  • Agressões exageradas e ofensivas.
  • Obscenidades.

Será tomada a medida de exclusão sumária.

V. CONSIDERAÇÕES

  1. Este regulamento passa a vigorar a partir da data de sua publicação no site da Amoran em 9 de outubro de 2017, com primeira alteração em 4 de dezembro de 2019, segunda alteração em 6 de julho de 2022 e terceira alteração em 2 de abril de 2024.
  2. Qualquer membro do grupo poderá apresentar sugestão de alteração deste regulamento, o que não configurará obrigatoriedade de aceitação por parte da administração da alteração sugerida.
  3. Caso, por qualquer motivo, surja a necessidade de alteração desse regulamento ela será informada a todos os membros de maneira devida.

Belo Horizonte, 6 de julho de 2022

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