REGULAMENTO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN

REGULAMENTO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN

REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN

O Grupo Utilidade Pública Amoran (Grupo UP Amoran) se destina a veicular informações objetivas relacionadas à SEGURANÇA PÚBLICA e à UTILIDADE PÚBLICA, que sejam de efetivo interesse coletivo da população da sua área de abrangência — bairros Anchieta, Cruzeiro, Carmo, Comiteco e Sion —, não se prestando à realização de debates de qualquer natureza.

Com relação e estas informações fica definido o que segue.

I. SOBRE AS TEMÁTICAS QUE PODEM SER TRATADAS NO GRUPO

Para maior clareza, seguem as considerações sobre as questões de SEGURANÇA PÚBLICA  e UTILIDADE PÚBLICA que podem ser tratadas pelo grupo.

1. TEMAS RELATIVOS À SEGURANÇA PÚBLICA (RESTRITOS À ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO)

  • Relatos sobre indivíduos ou veículos suspeitos que estejam rondando a região.
  • Relatos sobre ocorrências (arrombamentos, roubos, perturbação da ordem etc.).
  • Dicas de segurança.
  • Aviso sobre situações de risco (carros ou imóveis abertos, divulgação sobre modalidades de golpes, entre outros).
  • Pessoas, objetos perdidos ou encontrados nos bairros de abrangência do grupo relacionados acima, com tolerância para os bairros Mangabeiras e Serra.
  • Busca por animais domésticos que tenham fugido na área de abrangência do grupo, com tolerância para os bairros Mangabeiras e Serra.
  • Busca por tutores de animais que tenham sido encontrados na área de abrangência do grupo, com tolerância para os bairros Mangabeiras e Serra.

 2. TEMAS RELATIVOS À UTILIDADE PÚBLICA (RESTRITOS À ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO)

  • Relatos sobre lâmpadas da iluminação pública que estejam queimadas ou sobre ruas com iluminação insuficiente.
  • Relatos sobre árvores que estejam precisando de atenção (poda, supressão).
  • Relatos sobre ruas que estejam precisando de recapeamento ou tapa buracos.
  • Relatos sobre veículos estacionados em situação irregular.
  • Trocas de informações sobre prestadores de serviços e fornecedores de produtos, desde que sejam solicitados e que não tenham caráter estritamente comercial.
  • Divulgações diversas do jornal Comunidade Ativa, inclusive de sua versão digital, com interesse publicitário e/ou noticioso.
  • Convites para eventos de interesse público, como, por exemplo:
    • reuniões e eventos da Amoran;
    • reuniões de segurança pública;
    • audiências públicas (nesse caso, poderão ser divulgadas audiências cujo tema seja de interesse geral da população, mesmo que ocorra fora da área de abrangência do grupo);
    • eventos sociais, culturais e esportivos que permitam a presença do público em geral (nesse caso, poderão ser divulgadas audiências cujo tema seja de interesse geral da população, mesmo que ocorra fora da área de abrangência do grupo).
  • Temas gerais de efetivo interesse público, desde que sejam gerados a partir de informações seguras emanadas de fontes confiáveis (por exemplo, os relacionados à saúde, transporte, educação etc.).

OBSERVAÇÕES

  • Eventualmente, outras temáticas que não foram consideradas acima poderão ser tratadas no grupo, desde que preencham os critérios de SEGURANÇA PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA. Por exemplo, temas relacionados a ações beneficentes ou emergenciais são temas de UTILIDADE PÚBLICA. Contudo, para estabelecer uma ordem de publicação, os assuntos deverão ser encaminhados diretamente (in box) para a administração do Grupo UP Amoran utilizando o próprio aplicativo. A administração fará a avaliação e se encarregará de publicar o assunto, se considerá-lo pertinente.
  • Os temas deverão ser tratados de forma objetiva, devendo ser evitadas publicações de grande número de fotos sobre um mesmo assunto.

 

 3. TEMAS QUE NÃO PODEM SER TRATADOS PELO GRUPO

    • Política partidária, posicionamento ideológico ou religiosos e de preferências esportivas de torcidas.
    • Opiniões pessoais ou de terceiros sobre quaisquer assuntos.
    • Textos que não sejam objetivos (como, por exemplo, os de autoajuda, os de exaltação a personalidades),
    • Notícias que não sejam factuais e que não contenham qualquer utilidade efetiva para a coletividade local.
    • Pedidos de doações, divulgação de rifas ou de vaquinhas direcionadas à causa pet.
    • Boatos ou quaisquer outras informações que não tenham confirmação segura, respaldada por fonte confiável.

 

II. SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO UP AMORAN E CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE MEMBROS

  1. O Grupo UP Amoran é administrado por Carlos Alberto Rocha, editor do jornal Comunidade Ativa e presidente da Amoran. Por questões técnicas e de segurança, a administração poderá ser compartilhada com administrador extra, que será escolhido a critério do administrador titular.
  2. A fim de evitar excesso de comentários, debates improdutivos e discussões intermináveis, cabe somente ao administrador do grupo mediar eventuais conflitos que possam surgir no Grupo UP Amoran.
  3. O Grupo UP Amoran tem como área de abrangência principal os bairros Anchieta, Cruzeiro, Sion, Carmo e Comiteco , mas também acata inscrições que sejam feitas a partir dos bairros Mangabeiras e Serra.
  4. Somente serão aceitos no grupo membros que façam a inscrição a partir do formulário disponível no site da Amoran.
  5. Somente o administrador titular do grupo pode fazer a inclusão de membros no grupo.
  6. Caso sejam consideradas inadequadas para o Grupo UP Amoran, inscrições poderão ser recusadas ou excluídas a qualquer tempo pelo administrador.
  7. As contribuições dos membros do grupo que visem a harmonia do Grupo UP Amoran serão bem recebidas pela administração.

III. SOBRE A CONDUTA DOS MEMBROS DO GRUPO UP AMORAN

  1. Os membros do Grupo UP Amoran devem respeitar o que está firmado neste regulamento.
  2. As normas da ética, da boa educação e do bom senso devem pautar o comportamento dos membros no Grupo UP Amoran.
  3. Todos os membros devem concorrer para que o grupo se mantenha harmônico, evitando comentários desnecessários, discussões improdutivas, críticas inapropriadas, excesso de comentários (a não ser que sejam realmente pertinentes às temáticas) e quaisquer outros comportamentos que criem fluxo de informação excessivo.
  4. Todas as mensagens deve ser por escrito, por vídeo ou imagens, sendo vedadas as mensagens por áudio.
  5. Nenhum membro do grupo deve criticar outro membro diretamente. Caso haja qualquer observação a fazer, esta deve ser encaminhada para o administrador (in box) que se encarregará de analisar a crítica e repassá-la ao criticado, se de fato houver motivo.

IV. COMPORTAMENTOS INDESEJÁVEIS QUE NÃO SERÃO TOLERADOS NO GRUPO UP AMORAN E GRAVIDADE QUE REPRESENTAM

Como o Grupo UP Amoran deve ser pautar nos princípios éticos, na boa educação e no bom senso, alguns tipos de comportamento não serão tolerados e serão tratados de acordo com a gravidade, como segue.

1. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE MÉDIA

  • Debates longos, sobretudo os que conturbem a harmonia do grupo.
  • Discussões improdutivas ou de caráter pessoal.
  • Abordagem de temas que não sejam de SEGURANÇA PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA, sobretudo daqueles de conotação comercial ou de interesse particular (em caso de dúvida sobre o tema, envie à administração do grupo para análise).
  • Discussões de caráter político, ideológico ou esportivo.

Caso esse tipo de comportamento seja adotado, serão tomadas as seguintes medidas:

  • na primeira ocorrência, pedido in box para que o comportamento cesse;
  • na segunda ocorrência, suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.

2. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE ALTA

  • Manifestações discriminatórias de qualquer natureza.
  • Uso de palavras baixo calão, termos ofensivos e palavrões.

Caso esse tipo de comportamento seja adotado, serão tomadas as seguintes medidas:

  • na primeira ocorrência, advertência in box e suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.

3. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE EXTREMA:

  • Agressões exageradas e ofensivas.
  • Obscenidades.

Será tomada a medida de exclusão sumária.

V. CONSIDERAÇÕES

  1. Este regulamento passou a vigorar em sua primeira versão no dia da sua publicação no site da Amoran em 9 de outubro de 2017, com primeira alteração em 4 de dezembro de 2019, segunda alteração em 6 de julho de 2022, terceira alteração em 2 de abril de 2024 e quarta alteração em 4 de dezembro de 2025.
  2. Qualquer membro do grupo poderá apresentar sugestão de alteração deste regulamento, o que não configurará obrigatoriedade de aceitação por parte da administração da alteração sugerida.
  3. Caso, por qualquer motivo, surja a necessidade de alteração desse regulamento ela será informada a todos os membros de maneira devida.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2025

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