REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DO GRUPO UTILIDADE PÚBLICA AMORAN
O Grupo Utilidade Pública Amoran (Grupo UP Amoran) se destina a veicular informações objetivas relacionadas à SEGURANÇA PÚBLICA e à UTILIDADE PÚBLICA, que sejam de efetivo interesse coletivo da população da sua área de abrangência — bairros Anchieta, Cruzeiro, Carmo, Comiteco e Sion —, não se prestando à realização de debates de qualquer natureza.
Com relação e estas informações fica definido o que segue.
I. SOBRE AS TEMÁTICAS QUE PODEM SER TRATADAS NO GRUPO
Para maior clareza, seguem as considerações sobre as questões de SEGURANÇA PÚBLICA e UTILIDADE PÚBLICA que podem ser tratadas pelo grupo.
1. TEMAS RELATIVOS À SEGURANÇA PÚBLICA (RESTRITOS À ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO)
- Relatos sobre indivíduos ou veículos suspeitos que estejam rondando a região.
- Relatos sobre ocorrências (arrombamentos, roubos, perturbação da ordem etc.).
- Dicas de segurança.
- Aviso sobre situações de risco (carros ou imóveis abertos, divulgação sobre modalidades de golpes, entre outros).
- Pessoas, objetos perdidos ou encontrados nos bairros de abrangência do grupo relacionados acima, com tolerância para os bairros Mangabeiras e Serra.
- Busca por animais domésticos que tenham fugido na área de abrangência do grupo, com tolerância para os bairros Mangabeiras e Serra.
- Busca por tutores de animais que tenham sido encontrados na área de abrangência do grupo, com tolerância para os bairros Mangabeiras e Serra.
2. TEMAS RELATIVOS À UTILIDADE PÚBLICA (RESTRITOS À ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO)
- Relatos sobre lâmpadas da iluminação pública que estejam queimadas ou sobre ruas com iluminação insuficiente.
- Relatos sobre árvores que estejam precisando de atenção (poda, supressão).
- Relatos sobre ruas que estejam precisando de recapeamento ou tapa buracos.
- Relatos sobre veículos estacionados em situação irregular.
- Trocas de informações sobre prestadores de serviços e fornecedores de produtos, desde que sejam solicitados e que não tenham caráter estritamente comercial.
- Divulgações diversas do jornal Comunidade Ativa, inclusive de sua versão digital, com interesse publicitário e/ou noticioso.
- Convites para eventos de interesse público, como, por exemplo:
- reuniões e eventos da Amoran;
- reuniões de segurança pública;
- audiências públicas (nesse caso, poderão ser divulgadas audiências cujo tema seja de interesse geral da população, mesmo que ocorra fora da área de abrangência do grupo);
- eventos sociais, culturais e esportivos que permitam a presença do público em geral (nesse caso, poderão ser divulgadas audiências cujo tema seja de interesse geral da população, mesmo que ocorra fora da área de abrangência do grupo).
- Temas gerais de efetivo interesse público, desde que sejam gerados a partir de informações seguras emanadas de fontes confiáveis (por exemplo, os relacionados à saúde, transporte, educação etc.).
OBSERVAÇÕES
- Eventualmente, outras temáticas que não foram consideradas acima poderão ser tratadas no grupo, desde que preencham os critérios de SEGURANÇA PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA. Por exemplo, temas relacionados a ações beneficentes ou emergenciais são temas de UTILIDADE PÚBLICA. Contudo, para estabelecer uma ordem de publicação, os assuntos deverão ser encaminhados diretamente (in box) para a administração do Grupo UP Amoran utilizando o próprio aplicativo. A administração fará a avaliação e se encarregará de publicar o assunto, se considerá-lo pertinente.
- Os temas deverão ser tratados de forma objetiva, devendo ser evitadas publicações de grande número de fotos sobre um mesmo assunto.
3. TEMAS QUE NÃO PODEM SER TRATADOS PELO GRUPO
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- Política partidária, posicionamento ideológico ou religiosos e de preferências esportivas de torcidas.
- Opiniões pessoais ou de terceiros sobre quaisquer assuntos.
- Textos que não sejam objetivos (como, por exemplo, os de autoajuda, os de exaltação a personalidades),
- Notícias que não sejam factuais e que não contenham qualquer utilidade efetiva para a coletividade local.
- Pedidos de doações, divulgação de rifas ou de vaquinhas direcionadas à causa pet.
- Boatos ou quaisquer outras informações que não tenham confirmação segura, respaldada por fonte confiável.
II. SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO UP AMORAN E CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE MEMBROS
- O Grupo UP Amoran é administrado por Carlos Alberto Rocha, editor do jornal Comunidade Ativa e presidente da Amoran. Por questões técnicas e de segurança, a administração poderá ser compartilhada com administrador extra, que será escolhido a critério do administrador titular.
- A fim de evitar excesso de comentários, debates improdutivos e discussões intermináveis, cabe somente ao administrador do grupo mediar eventuais conflitos que possam surgir no Grupo UP Amoran.
- O Grupo UP Amoran tem como área de abrangência principal os bairros Anchieta, Cruzeiro, Sion, Carmo e Comiteco , mas também acata inscrições que sejam feitas a partir dos bairros Mangabeiras e Serra.
- Somente serão aceitos no grupo membros que façam a inscrição a partir do formulário disponível no site da Amoran.
- Somente o administrador titular do grupo pode fazer a inclusão de membros no grupo.
- Caso sejam consideradas inadequadas para o Grupo UP Amoran, inscrições poderão ser recusadas ou excluídas a qualquer tempo pelo administrador.
- As contribuições dos membros do grupo que visem a harmonia do Grupo UP Amoran serão bem recebidas pela administração.
III. SOBRE A CONDUTA DOS MEMBROS DO GRUPO UP AMORAN
- Os membros do Grupo UP Amoran devem respeitar o que está firmado neste regulamento.
- As normas da ética, da boa educação e do bom senso devem pautar o comportamento dos membros no Grupo UP Amoran.
- Todos os membros devem concorrer para que o grupo se mantenha harmônico, evitando comentários desnecessários, discussões improdutivas, críticas inapropriadas, excesso de comentários (a não ser que sejam realmente pertinentes às temáticas) e quaisquer outros comportamentos que criem fluxo de informação excessivo.
- Todas as mensagens deve ser por escrito, por vídeo ou imagens, sendo vedadas as mensagens por áudio.
- Nenhum membro do grupo deve criticar outro membro diretamente. Caso haja qualquer observação a fazer, esta deve ser encaminhada para o administrador (in box) que se encarregará de analisar a crítica e repassá-la ao criticado, se de fato houver motivo.
IV. COMPORTAMENTOS INDESEJÁVEIS QUE NÃO SERÃO TOLERADOS NO GRUPO UP AMORAN E GRAVIDADE QUE REPRESENTAM
Como o Grupo UP Amoran deve ser pautar nos princípios éticos, na boa educação e no bom senso, alguns tipos de comportamento não serão tolerados e serão tratados de acordo com a gravidade, como segue.
1. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE MÉDIA
- Debates longos, sobretudo os que conturbem a harmonia do grupo.
- Discussões improdutivas ou de caráter pessoal.
- Abordagem de temas que não sejam de SEGURANÇA PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA, sobretudo daqueles de conotação comercial ou de interesse particular (em caso de dúvida sobre o tema, envie à administração do grupo para análise).
- Discussões de caráter político, ideológico ou esportivo.
Caso esse tipo de comportamento seja adotado, serão tomadas as seguintes medidas:
- na primeira ocorrência, pedido in box para que o comportamento cesse;
- na segunda ocorrência, suspensão por 30 dias;
- na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.
2. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE ALTA
- Manifestações discriminatórias de qualquer natureza.
- Uso de palavras baixo calão, termos ofensivos e palavrões.
Caso esse tipo de comportamento seja adotado, serão tomadas as seguintes medidas:
- na primeira ocorrência, advertência in box e suspensão por 30 dias;
- na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.
3. COMPORTAMENTOS INDESEJADOS DE GRAVIDADE EXTREMA:
- Agressões exageradas e ofensivas.
- Obscenidades.
Será tomada a medida de exclusão sumária.
V. CONSIDERAÇÕES
- Este regulamento passou a vigorar em sua primeira versão no dia da sua publicação no site da Amoran em 9 de outubro de 2017, com primeira alteração em 4 de dezembro de 2019, segunda alteração em 6 de julho de 2022, terceira alteração em 2 de abril de 2024 e quarta alteração em 4 de dezembro de 2025.
- Qualquer membro do grupo poderá apresentar sugestão de alteração deste regulamento, o que não configurará obrigatoriedade de aceitação por parte da administração da alteração sugerida.
- Caso, por qualquer motivo, surja a necessidade de alteração desse regulamento ela será informada a todos os membros de maneira devida.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2025
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