Regulamento do Grupo RPP-PJ

O Grupo Rede de Proteção Preventiva – Pessoa Jurídica (Grupo RPP-PJ) se destina a veicular informações objetivas que sejam de efetivo e exclusivo interesse da SEGURANÇA PÚBLICA de sua área de abrangência — bairros ANCHIETA, CRUZEIRO, CARMO, COMITECO E SION. Com relação e estas informações e às regras de conduta dos participantes do grupo, fica estabelecido o que segue o que segue.

I. OBJETIVOS DO GRUPO RPP-PJ

Considerando que a RPP-PJ tem por objetivo reunir EXCLUSIVAMENTE estabelecimentos comerciais e de serviços de sua área de abrangência em uma ação de vigilância mútua a ser realizada por funcionários e/ou dirigentes das pessoas jurídicas participantes, o Grupo RPP-PJ objetiva oferecer um canal de compartilhamento de informações que favoreçam tal ação, não se prestando a qualquer outra função além desta.

Observações

  • O Grupo RPP-PJ não contará com monitoramento permanente da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que, neste caso, atua como instrutora dos princípios de segurança comunitária e apoiadora das ações da Rede voltadas para esta finalidade.
  • Sendo assim, O RPP-PJ NÃO SERVIRÁ PARA O ACIONAMENTO DA PMMG em caso de ocorrências. Caso necessário, a polícia deverá ser acionada pelo telefone 190.
  • O Grupo RPP-PJ não substitui o Grupo QS, que tem finalidade distinta.

II. SOBRE AS TEMÁTICAS QUE PODEM SER TRATADAS NO GRUPO

Para maior clareza, seguem as considerações sobre os temas relativos à SEGURANÇA PÚBLICA que poderão ser tratados no grupo.

  • Relatos sobre indivíduos e/ou veículos suspeitos que estejam rondando a região.
  • Relatos sobre ocorrências (arrombamentos, furtos, roubos, perturbação da ordem na região).
  • Dicas de segurança.
  • Aviso sobre situações de risco (carros ou imóveis abertos, divulgação sobre modalidades de golpes, entre outros).
  • Informações sobre pessoas, objetos e animais perdidos ou encontrados.
  • Relatos sobre lâmpadas da iluminação pública que estejam queimadas e/ou sobre ruas com iluminação insuficiente que prejudiquem a segurança local.
  • O mesmo sobre árvores que estejam precisando de atenção (poda, supressão) por estarem prejudicando a iluminação pública.
  • Convites para eventos da PMMG e/ou da Amoran que tenham relação com a segurança pública.

Quaisquer temas que não tenham relação com o assinalado acima não serão tolerados.

III. SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE ABRANGÊNCIA E CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE MEMBROS

  • O Grupo RPP-PJ tem como administradora principal a Amoran. A administração também contará com a presença de um integrante da PMMG e poderá ainda ser compartilhada com administradores extras.
  • A fim de evitar excesso de comentários, debates improdutivos e discussões, cabe somente aos administradores do grupo mediar eventuais conflitos que possam surgir.
  • Somente serão aceitos no grupo membros que tenham sido devidamente identificados pela Amoran.
  • Somente a Amoran poderá fazer a inclusão de novos membros.
  • Caso sejam consideradas inadequadas, inscrições poderão ser recusadas ou excluídas a qualquer tempo pela Amoran.

IV. SOBRE A CONDUTA DOS MEMBROS DO GRUPO RPP-PJ

  • Os membros da RPP-PJ deverão respeitar o que está firmado neste regulamento.
  • As normas da ética, da boa educação e do bom senso deverão pautar o comportamento dos membros.
  • Todos os membros deverão concorrer para que o grupo se mantenha harmônico, evitando comentários desnecessários, discussões improdutivas, críticas inapropriadas, excesso de comentários (a não ser que sejam realmente pertinentes às temáticas), uso de emoticons e quaisquer outros comportamentos que criem fluxo de informação excessivo e improdutivo.
  • Nenhum membro do grupo deverá criticar outro membro diretamente. Caso haja qualquer observação a fazer, esta deve ser encaminhada para a Amoran via mensagem direta, cabendo à Associação analisar a crítica e repassá-la ao criticado, se de fato houver motivo.

V. COMPORTAMENTOS QUE NÃO SERÃO TOLERADOS NO GRUPO RRP-PJ E MEDIDAS QUE SERÃO ADOTADAS PERANTE OS MESMOS

  1. COMPORTAMENTOS DE GRAVIDADE MÉDIA
  • Debates longos, sobretudo os que conturbem a harmonia do grupo.
  • Abordagem de temas que não sejam os relativos à SEGURANÇA PÚBLICA (em caso de dúvida sobre o tema, envie à administração do grupo para análise).
  • Discussões de caráter político, ideológico, esportivo, pessoal e qualquer outra que não seja pertinente ao tema central do grupo.

Medidas que serão adotadas pela administração:

  • na primeira ocorrência, advertência para que o comportamento cesse;
  • na segunda ocorrência, suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.
  1. COMPORTAMENTOS DE GRAVIDADE ALTA
  • Manifestações discriminatórias de qualquer natureza.
  • Uso de palavras de baixo calão e de termos ofensivos.

Medidas que serão adotadas pela administração:

  • na primeira ocorrência, advertência e suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.
  1. COMPORTAMENTOS DE GRAVIDADE EXTREMA:
  • agressões e ofensas deliberadas;
  • obscenidades.

Será tomada a medida de exclusão sumária.

VI. CONSIDERAÇÕES

Este regulamento passa a vigorar a partir da data de sua publicação no site da Amoran.

Qualquer membro do grupo poderá apresentar sugestão de alteração deste regulamento, o que não configurará obrigatoriedade de aceitação por parte da administração da alteração sugerida.

Caso, por qualquer motivo, surja a necessidade de alteração desse regulamento ela será informada a todos os membros de maneira devida.

Em caso de dúvidas sobre a RPP-PJ, clique aqui para mais informações ou envie mensagem direta para a Amoran.

 

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2022.

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