Regulamento do Grupo MORADORES SEGUROS ANCHIETA/CRUZEIRO

O Grupo MORADORES SEGUROS ANCHIETA/CRUZEIRO se destina a veicular informações objetivas que sejam de efetivo e exclusivo interesse da SEGURANÇA PÚBLICA de sua área de abrangência — bairros ANCHIETA e CRUZEIRO. Com relação às tais informações e às regras de conduta dos participantes do grupo, fica estabelecido o que segue.

I. OBJETIVOS DO GRUPO MORADORES SEGUROS ANCHIETA/CRUZEIRO

Considerando que o GRUPO MORADORES SEGUROS ANCHIETA/CRUZEIRO (GMS) tem por objetivo reunir pessoas residentes nos bairros Anchieta e Cruzeiro em uma ação de vigilância colaborativa em sua área de abrangência, o espaço tem por objetivo oferecer um canal de compartilhamento de informações que favoreçam tal ação, não se prestando a qualquer outra função além desta.

Observações

  • O GMS contará com monitoramento permanente da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que atuará de acordo com as prerrogativas de policiamento próprias da corporação. Contudo, não é objetivo do grupo substituir os canais formais de comunicação da população com a PMMG
  • Portanto, O GMS NÃO SERVIRÁ PARA O ACIONAMENTO DA PMMG em caso de ocorrências. Caso necessário, a polícia deverá ser acionada pelo telefone 190.
  • O GMS substitui todos os grupos Só Alertas de sua área de abrangência, que por nele foram unificados.

II. SOBRE AS TEMÁTICAS QUE PODEM SER TRATADAS NO GRUPO

Para maior clareza, seguem as considerações sobre os temas relativos à SEGURANÇA PÚBLICA que poderão ser tratados no grupo.

  • Relatos sobre indivíduos e/ou veículos suspeitos que estejam rondando a região.
  • Relatos sobre ocorrências (arrombamentos, furtos, roubos, perturbação da ordem na região).
  • Dicas de segurança.
  • Aviso sobre situações de risco (carros ou imóveis abertos, divulgação sobre modalidades de golpes, entre outros).
  • Informações sobre pessoas, objetos e animais perdidos ou encontrados.
  • Relatos sobre lâmpadas da iluminação pública que estejam queimadas e/ou sobre ruas com iluminação insuficiente que prejudiquem a segurança local.
  • O mesmo sobre árvores que estejam precisando de atenção (poda, supressão) por estarem prejudicando a iluminação pública.
  • Convites para eventos da PMMG e/ou da Amoran que tenham relação com a segurança pública.

Observações

  • Quaisquer temas que não tenham relação com o assinalado acima não serão tolerados.
  • A critério dos administradores, outros temas poderão ser incluídos nas considerações acima.
  • Por mensagem direta via WhtasApp aos administradores, os participantes do grupo poderão propor aos administradores do grupo a inclusão de outras temáticas nas considerações acima, o que será feito mediante aprovação dos administradores.

III. SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE ABRANGÊNCIA E CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E DE PERMANÊNCIA DE MEMBROS

  • O GMS tem como administradores representantes da PMMG e da Amoran.
  • Cabe somente aos administradores do grupo mediar eventuais conflitos que possam surgir entre os membros.
  • A entrada e permanência no grupo só será permitida àqueles membros que estiverem realizado o cadastro pro intermédio do formulário próprio do grupo (as exclusões de membros não cadastrados será iniciada no dia 10 de abril e não será instantânea, demandando um tempo para ser concluída).
  • Caso seja considerada inadequada, a permanência de qualquer membro do grupo poderá ser recusada pelos administradores e ser excluídas a qualquer tempo pelos mesmos.

IV. SOBRE A CONDUTA DOS MEMBROS DO GMS

  • Os membros do GMS deverão respeitar o que está firmado neste regulamento.
  • As normas da ética, da boa educação e do bom senso deverão pautar o comportamento dos membros.
  • Todos os membros deverão concorrer para que o grupo se mantenha harmônico, evitando comentários desnecessários, discussões improdutivas, críticas inapropriadas, excesso de comentários (a não ser que sejam realmente pertinentes às temáticas e de fato necesários), uso de emoticons e quaisquer outros comportamentos que criem fluxo de informação excessivo e improdutivo.
  • Nenhum membro do grupo deverá criticar outro membro diretamente. Caso haja qualquer observação a fazer, esta deve ser encaminhada para os administradores via mensagem direta, cabendo aos mesmos analisá-la, a fim de adotar as providências cabíveis, caso sejam necessárias.

V. COMPORTAMENTOS QUE NÃO SERÃO TOLERADOS NO GMS E MEDIDAS QUE SERÃO ADOTADAS PERANTE OS MESMOS

  1. COMPORTAMENTOS DE GRAVIDADE MÉDIA
  • Debates longos, sobretudo os que conturbem a harmonia do grupo.
  • Abordagem de temas que não sejam os relativos à SEGURANÇA PÚBLICA (em caso de dúvida sobre o tema, envie à administração do grupo para análise).
  • Discussões de caráter político, ideológico, esportivo, pessoal e qualquer outra que não seja pertinente ao tema central do grupo.

Medidas que serão adotadas pela administração:

  • na primeira ocorrência, advertência para que o comportamento cesse;
  • na segunda ocorrência, suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.
  1. COMPORTAMENTOS DE GRAVIDADE ALTA
  • Manifestações discriminatórias de qualquer natureza.
  • Uso de palavras de baixo calão e de termos ofensivos.

Medidas que serão adotadas pela administração:

  • na primeira ocorrência, advertência e suspensão por 30 dias;
  • na primeira ocorrência após a suspensão, exclusão do grupo.
  1. COMPORTAMENTOS DE GRAVIDADE EXTREMA:
  • agressões e ofensas deliberadas;
  • obscenidades.

Será tomada a medida de exclusão sumária.

VI. CONSIDERAÇÕES

Este regulamento passa a vigorar a partir da data de sua divulgação no GMS

Qualquer membro do grupo poderá apresentar sugestão de alteração deste regulamento, o que não configurará obrigatoriedade de aceitação por parte da administração da alteração sugerida.

Caso, por qualquer motivo, surja a necessidade de alteração desse regulamento ela será informada a todos os membros de maneira devida.

Em caso de dúvidas, favor não apresentá-las no grupo.

Entre em contato diretamente com os administradores para esclarecimento.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2025

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